A assinatura eletrônica garante validade jurídica e permite que você assine documentos sem a necessidade de autenticação em cartório.
De acordo com a lei que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas – Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Que classificou as assinaturas eletrônicas como:
Assinatura eletrônica simples
Assinatura eletrônica avançada
Assinatura eletrônica qualificada
Na plataforma AssineWeb você assina seus documentos utilizando:
ASSINATURA DIGITAL
"Padrão - ICP-Brasil"
Compátivel com Assinatura Qualificada
ASSINATURA ELETRÔNICA
"Padrão Europeu"
Compátivel com Assinatura Avançada
O mais alto nível de segurança, legitimidade e
amparo legal de acordo com a MP n° 2.200-2
Entenda a diferença entre as 2 assinaturas.
ASSINATURA DIGITAL
Padrão ICP-Brasil
Utiliza certificado digital ICP-Brasil
Garante autenticidade, integridade e não repúdio
Amplo amparo legal para eventuais discussões judiciais
Amparo legal MP 2.200-2 e Lei 14.063
Todos os signatários precisam ter um certificado digital
Idea Para
Procurações
Documentos judiciais
Contratos de alto valor
Testamentos
Documentos digitalizados
Transferência de imóveis
ASSINATURA ELETÔNICA
Padrão Europeu
Padrão ETSI, PAdES e CAdES
Não utiliza certificado digital
Comprovação mediante trilha de requisitos de validação
Amparo legal na MP 2.200-2, com restrições.
Qualquer usuário cadastrado pode realizar a assinatura
Idea Para
Propostas comerciais
Entregas de mercadorias
Contratos de baixo valor
Formulários
Notificações jurídicas
Documentos internos entre setores
Assinatura Digital
Na assinatura digital a validade jurídica acontece através do Certificado Digital ICP Brasil, que garante a autenticidade, integridade e não repúdio.
Assinatura Eletrônica
Na assinatura eletrônica, para te dar mais segurança nas suas transações e contratos neste tipo de assinatura, o AssineWeb proporciona comprovação mediante trilha de requisitos de validação. Ou seja, uma validação através de confirmação do usuário por e-mail, IP (geolocalização) e também SMS.